https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/49bdf8801df5560558bba7858271e49d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/234b887f6482965f8e2d909cb2de1167.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/bd69e7a5140ffdc49f5cb2fd243da1a0.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/1b8edf8e224270ada168010977e5c2a6.jpg

PROTESTE ganha ação contra Apple por propaganda enganosa
02/07/2018 19:07 em Novidades

Constatamos que alguns aparelhos possuem menos capacidade de memória do que a prometida pela empresa em seus anúncios.

 

Apple tem 30 dias para retirar de qualquer meio de comunicação, entre revistas, sites, televisão e folhetos, todo o tipo de oferta enganosa referente à capacidade de memória de alguns de seus produtos. A decisão tomada pela Justiça foi consequência de uma ação promovida pela PROTESTE.

 

Foi em outubro de 2015, que, por meio de nossos testes, constatamos: a Apple praticava propaganda enganosa ao oferecer e colocar à venda aparelhos com capacidade real disponível de memória inferior à informada. São eles: iPad Air (16 G),  iPad Air 2 (16, 32 e 64 GB), iPad Mini 2 (16, 32 e 64 GB), iPad Mini 3 (16 e 64 GB), iPhone 5 S(16, 32 e 64 GB) e iPhone 6 (16, 64 e 128 GB).

 

Na tabela abaixo, você confere a quantidade de memória prometida e a realmente disponível para o usuário.

 

A sentença considerou que, nesse caso, a Apple não respeita o direito do consumidor à informação adequada. Além disso, aponta a existência de propaganda enganosa por omissão, uma vez que a quantidade de memória disponível nos aparelhos não é exatamente a anunciada pela empresa. Foi então determinado que, no prazo de 30 dias, as ofertas relacionadas a esses aparelhos passem a trazer a real capacidade de memória deles. Ou seja, a empresa vai precisar informar a memória bruta e a “memória utilizável” desses produtos.

 

Ela também terá que fazer contrapropaganda em todos os meios de comunicação, por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação, informando aos consumidores o verdadeiro e real tamanho das memórias desses produtos. Em caso de descumprimento, a Apple terá que pagar uma multa diária de R$100 mil.

 

Vitória abre precedentes

Na época em que entramos com o processo judicial, verificamos que, em média, 3GB do total de memória prometida pelos aparelhos citados acima já estavam comprometidos – o espaço é utilizado para comportar apps já inclusos e sistema operacional. Isso significa que, ao comprar, por exemplo, um e iPhone 6 de 64 GB, 3GB já estão comprometidos com apps e sistema operacional. “O ideal é que isso viesse especificado de forma clara para o consumidor, além de ser ofertado com o valor em GB referente ao espaço disponível para utilização do usuário”, defende Thiago Porto, especialista da PROTESTE.

 

Atualmente, os principais modelos da fabricante, o iPhone 7, o iPhone 6S e o iPhone SE, têm de 4GB a 6GB sendo usados para apps inclusos e sistema operacional: nesses aparelhos, o usuário tem ainda menos espaço em relação ao prometido pela marca. A decisão tomada pela Justiça, no entanto, é uma vitória que abre precedentes para que continuemos na luta pela veracidade em relação à capacidade de memória dos diversos tablets smartphones disponíveis por aí.

 

Vale lembrar ainda que nosso objetivo é cobrar mudanças não apenas da Apple. “Vamos continuar lutando para que os direitos dos consumidores sejam cumpridos. Assim como a Apple, a Samsung demonstrou desrespeito para com os direitos dos consumidores, o que no levou, igualmente, a entrar com uma ação contra ela. Esperamos nova vitória para breve”, afirma o gerente de relações institucionais e mídia da PROTESTE, Henrique Lian.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!