O Projeto de Lei 5194/19 torna crime a utilização de música para estimular o uso e o tráfico de drogas, a pornografia, a pedofilia ou o estupro, ofensas à imagem da mulher e o ódio à polícia. O texto equipara esse tipo de conduta à apologia de crime ou criminoso e prevê punição com pena de detenção de três meses a seis meses, ou multa. A proposta altera o Código Penal.
Autor do projeto, o deputado Charlles Evangelista (PSL-MG) argumenta que há “um grande desrespeito à moral pública, causado quando há a reprodução de canções que contenham expressões pejorativas ou ofensivas em ambientes públicos”.
“Nossas crianças e adolescentes, com certeza, são vítimas dessa apelação musical de cultura de massa. Eles vão formando em sua postura social a concepção de que fazer o que diz nas letras de canções da moda, é normal e bonito, porque quem não segue o que está no auge é taxado de desatualizado”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.