O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.
A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade. Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.
Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.
Dívidas e empréstimos
A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.
Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.
Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.
Despesas com pessoal
A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.
O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.
Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.
O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.
Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.
O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.
Confira quanto cada município receberá.
Açailândia R$ 9.483.184,65
Afonso Cunha R$ 550.209,41
Água Doce do Maranhão R$ 1.060.190,44
Alcântara R$ 1.863.577,14
Aldeias Altas R$ 2.237.608,21
Altamira do Maranhão R$ 685.484,68
Alto Alegre do Maranhão R$ 2.281.547,3
Alto Alegre do Pindaré R$ 2.691.927,35
Alto Parnaíba R$ 943.722,14
Amapá do Maranhão R$ 587.148,66
Amarante do Maranhão R$ 3.494.470,68
Anajatuba R$ 2.260.463,32
Anapurus R$ 1.326.777,19
Apicum-Açu R$ 1.453.871,85
Araguanã R$ 1.300.970,31
Araioses R$ 3.916.573,39
Arame R$ 2.757.878,26
Arari R$ 2.517.267,07
Axixá R$ 1.022.998,17
Bacabal R$ 8.851.000,45
Bacabeira R$ 1.438.353,99
Bacuri R$ 1.567.135,37
Bacurituba R$ 475.993,54
Balsas R$ 8.002.409,55
Barão de Grajaú R$ 1.587.207,39
Barra do Corda R$ 7.439.465,38
Barreirinhas R$ 5.273.374,27
Bela Vista do Maranhão R$ 945.324,53
Belágua R$ 629.907,12
Benedito Leite R$ 474.981,51
Bequimão R$ 1.794.674,46
Bernardo do Mearim R$ 509.643,69
Boa Vista do Gurupi R$ 783.230,34
Bom Jardim R$ 3.510.916,24
Bom Jesus das Selvas R$ 2.869.792,41
Bom Lugar R$ 1.374.174,14
Brejo R$ 3.069.584,88
Brejo de Areia R$ 774.881,06
Buriti R$ 2.418.593,71
Buriti Bravo R$ 2.014.285,94
Buriticupu R$ 6.102.399,17
Buritirana R$ 1.301.307,65
Cachoeira Grande R$ 795.374,76
Cajapió R$ 942.625,77
Cajari R$ 1.634.351,33
Campestre do Maranhão R$ 1.212.248,62
Cândido Mendes R$ 1.701.735,96
Cantanhede R$ 1.854.974,84
Capinzal do Norte R$ 922.132,07
Carolina R$ 2.051.225,19
Carutapera R$ 2.007.792,05
Caxias R$ 13.905.353,59
Cedral R$ 900.289,00
Central do Maranhão R$ 731.447,91
Centro do Guilherme R$ 1.134.996,66
Centro Novo do Maranhão R$ 1.823.517,44
Chapadinha R$ 6.719.487,19
Cidelândia R$ 1.239.489,21
Codó R$ 10.361.461,89
Coelho Neto R$ 4.169.160,33
Colinas R$ 3.472.796,28
Conceição do Lago-Açu R$ 1.369.366,97
Coroatá R$ 5.506.816,89
Cururupu R$ 2.757.372,24
Davinópolis R$ 1.088.611,74
Dom Pedro R$ 1.969.250,40
Duque Bacelar R$ 957.131,60
Esperantinópolis R$ 1.454.040,52
Estreito R$ 3.537.566,48
Feira Nova do Maranhão R$ 717.195,09
Fernando Falcão R$ 873.723,09
Formosa da Serra Negra R$ 1.609.893,83
Fortaleza dos Nogueiras R$ 1.065.250,61
Fortuna R$ 1.311.596,67
Godofredo Viana R$ 996.769,61
Gonçalves Dias R$ 1.512.485,51
Governador Archer R$ 914.204,47
Governador Edison Lobão R$ 1.543.015,22
Governador Eugênio Barros R$ 1.419.209,67
Governador Luiz Rocha R$ 658.412,76
Governador Newton Bello R$ 858.542,57
Governador Nunes Freire R$ 2.157.067,13
Graça Aranha R$ 528.113,32
Grajaú R$ 5.863.643,37
Guimarães R$ 1.014.564,55
Humberto de Campos R$ 2.421.882,82
Icatu R$ 2.286.607,54
Igarapé do Meio R$ 1.195.634,39
Igarapé Grande R$ 954.685,85
Imperatriz R$ 21.816.258,36
Itaipava do Grajaú R$ 1.354.186,45
Itapecuru Mirim R$ 5.751.982,24
Itinga do Maranhão R$ 2.192.741,35
Jatobá R$ 856.265,50
Jenipapo dos Vieiras R$ 1.392.812,44
João Lisboa R$ 1.993.033,21
Joselândia R$ 1.363.547,77
Junco do Maranhão R$ 289.441,86
Lago da Pedra R$ 4.239.243,71
Lago do Junco R$ 914.204,47
Lago dos Rodrigues R$ 748.315,15
Lago Verde R$ 1.371.053,70
Lagoa do Mato R$ 948.782,31
Lagoa Grande do Maranhão R$ 960.926,73
Lajeado Novo R$ 636.738,35
Lima Campos R$ 1.003.010,49
Loreto R$ 1.025.275,25
Luís Domingues R$ 586.220,97
Magalhães de Almeida R$ 1.672.049,61
Maracaçumé R$ 1.804.373,12
Marajá do Sena R$ 657.147,71
Maranhãozinho R$ 1.371.728,39
Mata Roma R$ 1.419.294,01
Matinha R$ 1.970.937,13
Matões R$ 2.849.045,70
Matões do Norte R$ 1.412.209,76
Milagres do Maranhão R$ 713.821,64
Mirador R$ 1.772.325,36
Miranda do Norte R$ 2.393.545,85
Mirinzal R$ 1.261.838,31
Monção R$ 2.819.696,70
Montes Altos R$ 772.519,64
Morros R$ 1.638.905,49
Nina Rodrigues R$ 1.218.995,52
Nova Colinas R$ 454.066,13
Nova Iorque R$ 394.946,45
Nova Olinda do Maranhão R$ 1.764.988,11
Olho d’Água das Cunhãs R$ 1.644.977,69
Olinda Nova do Maranhão R$ 1.239.826,56
Paço do Lumiar R$ 10.305.631,33
Palmeirândia R$ 1.663.278,65
Paraibano R$ 1.803.614,09
Parnarama R$ 2.943.923,93
Passagem Franca R$ 1.603.990,30
Pastos Bons R$ 1.642.194,60
Paulino Neves R$ 1.352.331,06
Paulo Ramos R$ 1.774.433,77
Pedreiras R$ 3.308.425,01
Pedro do Rosário R$ 2.120.549,56
Penalva R$ 3.244.413,83
Peri Mirim R$ 1.207.525,79
Peritoró R$ 1.956.262,63
Pindaré-Mirim R$ 2.778.118,95
Pinheiro R$ 7.032.543,18
Pio XII R$ 1.811.963,38
Pirapemas R$ 1.570.761,83
Poção de Pedras R$ 1.507.341,00
Porto Franco R$ 2.014.370,27
Porto Rico do Maranhão R$ 503.908,83
Presidente Dutra R$ 4.031.607,98
Presidente Juscelino R$ 1.073.937,24
Presidente Médici R$ 591.618,48
Presidente Sarney R$ 1.595.472,34
Presidente Vargas R$ 943.975,15
Primeira Cruz R$ 1.291.608,99
Raposa R$ 2.594.266,02
Riachão R$ 1.703.169,67
Ribamar Fiquene R$ 657.063,38
Rosário R$ 3.604.529,43
Sambaíba R$ 478.270,62
Santa Filomena do Maranhão R$ 655.545,33
Santa Helena R$ 3.553.084,35
Santa Inês R$ 7.509.633,10
Santa Luzia R$ 6.128.459,06
Santa Luzia do Paruá R$ 2.129.826,54
Santa Quitéria do Maranhão R$ 2.162.548,99
Santa Rita R$ 3.192.547,07
Santana do Maranhão R$ 1.128.924,45
Santo Amaro do Maranhão R$ 1.336.391,52
Santo Antônio dos Lopes R$ 1.225.236,40
São Benedito do Rio Preto R$ 1.573.966,61
São Bento R$ 3.812.924,20
São Bernardo R$ 2.404.172,22
São Domingos do Azeitão R$ 623.413,23
São Domingos do Maranhão R$ 2.899.141,41
São Félix de Balsas R$ 386.681,50
São Francisco do Brejão R$ 994.998,55
São Francisco do Maranhão R$ 1.029.745,07
São João Batista R$ 1.742.807,69
São João do Carú R$ 1.333.186,74
São João do Paraíso R$ 942.625,77
São João do Soter R$ 1.563.846,26
São João dos Patos R$ 2.186.753,48
São José de Ribamar R$ 14.985.447,38
São José dos Basílios R$ 644.412,95
São Luís R$ 92.928.715,66
São Luís Gonzaga do Maranhão R$ 1.590.243,49
São Mateus do Maranhão R$ 3.502.398,29
São Pedro da Água Branca R$ 1.070.226,45
São Pedro dos Crentes R$ 393.681,41
São Raimundo das Mangabeiras R$ 1.591.255,53
São Raimundo do Doca Bezerra R$ 441.668,71
São Roberto R$ 566.654,97
São Vicente Ferrer R$ 1.876.227,57
Satubinha R$ 1.173.453,97
Senador Alexandre Costa R$ 939.589,67
Senador La Rocque R$ 1.205.417,39
Serrano do Maranhão R$ 864.699,12
Sítio Novo R$ 1.524.882,93
Sucupira do Norte R$ 896.999,88
Sucupira do Riachão R$ 477.342,92
Tasso Fragoso R$ 718.628,81
Timbiras R$ 2.456.207,65
Timon R$ 14.261.842,73
Trizidela do Vale R$ 1.855.227,85
Tufilândia R$ 492.523,44
Tuntum R$ 3.527.952,16
Turiaçu R$ 3.002.706,27
Turilândia R$ 2.160.609,25
Tutóia R$ 4.964.029,07
Urbano Santos R$ 2.793.383,80
Vargem Grande R$ 4.765.838,98
Viana R$ 4.422.674,96
Vila Nova dos Martírios R$ 1.129.430,47
Vitória do Mearim R$ 2.763.191,44
Vitorino Freire R$ 2.658.530,21
Zé Doca R$ 4.361.362,54
SUBTOTAL R$ 596.693.920,07
Fonte: Agência Senado