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Sancionada ajuda aos estados e municípios: Arari vai receber uma bolada superior a R$ 2 milhões e 500 mil
Novidades
Publicado em 29/05/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia.  A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

 

O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

 

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade. Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.

 

Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.

 

Dívidas e empréstimos

A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.

 

Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.

 

Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

 

Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.

 

Despesas com pessoal

A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

 

Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.

O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.

 

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.

 

Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.

 

O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.

 

Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.

 

O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.

 

Confira quanto cada município receberá.

 

Açailândia  R$ 9.483.184,65

 

Afonso Cunha  R$ 550.209,41

 

Água Doce do Maranhão  R$ 1.060.190,44

 

Alcântara  R$ 1.863.577,14

 

Aldeias Altas  R$ 2.237.608,21

 

Altamira do Maranhão  R$ 685.484,68

 

Alto Alegre do Maranhão  R$ 2.281.547,3

 

Alto Alegre do Pindaré  R$ 2.691.927,35

 

Alto Parnaíba  R$ 943.722,14

 

Amapá do Maranhão  R$ 587.148,66

 

Amarante do Maranhão  R$ 3.494.470,68

 

Anajatuba  R$ 2.260.463,32

 

Anapurus  R$ 1.326.777,19

 

Apicum-Açu  R$ 1.453.871,85

 

Araguanã  R$ 1.300.970,31

 

Araioses  R$ 3.916.573,39

 

Arame  R$ 2.757.878,26

 

Arari  R$ 2.517.267,07

 

Axixá  R$ 1.022.998,17

 

Bacabal  R$ 8.851.000,45

 

Bacabeira  R$ 1.438.353,99

 

Bacuri  R$ 1.567.135,37

 

Bacurituba  R$ 475.993,54

 

Balsas  R$ 8.002.409,55

 

Barão de Grajaú  R$ 1.587.207,39

 

Barra do Corda  R$ 7.439.465,38

 

Barreirinhas  R$ 5.273.374,27

 

Bela Vista do Maranhão  R$ 945.324,53

 

Belágua  R$ 629.907,12

 

Benedito Leite  R$ 474.981,51

 

Bequimão  R$ 1.794.674,46

 

Bernardo do Mearim  R$ 509.643,69

 

Boa Vista do Gurupi  R$ 783.230,34

 

Bom Jardim  R$ 3.510.916,24

 

Bom Jesus das Selvas  R$ 2.869.792,41

 

Bom Lugar  R$ 1.374.174,14

 

Brejo  R$ 3.069.584,88

 

Brejo de Areia  R$ 774.881,06

 

Buriti  R$ 2.418.593,71

 

Buriti Bravo  R$ 2.014.285,94

 

Buriticupu  R$ 6.102.399,17

 

Buritirana  R$ 1.301.307,65

 

Cachoeira Grande  R$ 795.374,76

 

Cajapió  R$ 942.625,77

 

Cajari  R$ 1.634.351,33

 

Campestre do Maranhão  R$ 1.212.248,62

 

Cândido Mendes  R$ 1.701.735,96

 

Cantanhede  R$ 1.854.974,84

 

Capinzal do Norte  R$ 922.132,07

 

Carolina  R$ 2.051.225,19

 

Carutapera  R$ 2.007.792,05

 

Caxias  R$ 13.905.353,59

 

Cedral  R$ 900.289,00

 

Central do Maranhão  R$ 731.447,91

 

Centro do Guilherme  R$ 1.134.996,66

 

Centro Novo do Maranhão  R$ 1.823.517,44

 

Chapadinha  R$ 6.719.487,19

 

Cidelândia  R$ 1.239.489,21

 

Codó  R$ 10.361.461,89

 

Coelho Neto  R$ 4.169.160,33

 

Colinas  R$ 3.472.796,28

 

Conceição do Lago-Açu  R$ 1.369.366,97

 

Coroatá  R$ 5.506.816,89

 

Cururupu  R$ 2.757.372,24

 

Davinópolis  R$ 1.088.611,74

 

Dom Pedro  R$ 1.969.250,40

 

Duque Bacelar  R$ 957.131,60

 

Esperantinópolis  R$ 1.454.040,52

 

Estreito  R$ 3.537.566,48

 

Feira Nova do Maranhão  R$ 717.195,09

 

Fernando Falcão  R$ 873.723,09

 

Formosa da Serra Negra  R$ 1.609.893,83

 

Fortaleza dos Nogueiras  R$ 1.065.250,61

 

Fortuna  R$ 1.311.596,67

 

Godofredo Viana  R$ 996.769,61

 

Gonçalves Dias  R$ 1.512.485,51

 

Governador Archer  R$ 914.204,47

 

Governador Edison Lobão  R$ 1.543.015,22

 

Governador Eugênio Barros  R$ 1.419.209,67

 

Governador Luiz Rocha  R$ 658.412,76

 

Governador Newton Bello  R$ 858.542,57

 

Governador Nunes Freire  R$ 2.157.067,13

 

Graça Aranha  R$ 528.113,32

 

Grajaú  R$ 5.863.643,37

 

Guimarães  R$ 1.014.564,55

 

Humberto de Campos  R$ 2.421.882,82

 

Icatu  R$ 2.286.607,54

 

Igarapé do Meio  R$ 1.195.634,39

 

Igarapé Grande  R$ 954.685,85

 

Imperatriz  R$ 21.816.258,36

 

Itaipava do Grajaú  R$ 1.354.186,45

 

Itapecuru Mirim  R$ 5.751.982,24

 

Itinga do Maranhão  R$ 2.192.741,35

 

Jatobá  R$ 856.265,50

 

Jenipapo dos Vieiras  R$ 1.392.812,44

 

João Lisboa  R$ 1.993.033,21

 

Joselândia  R$ 1.363.547,77

 

Junco do Maranhão  R$ 289.441,86

 

Lago da Pedra  R$ 4.239.243,71

 

Lago do Junco  R$ 914.204,47

 

Lago dos Rodrigues  R$ 748.315,15

 

Lago Verde  R$ 1.371.053,70

 

Lagoa do Mato  R$ 948.782,31

 

Lagoa Grande do Maranhão  R$ 960.926,73

 

Lajeado Novo  R$ 636.738,35

 

Lima Campos  R$ 1.003.010,49

 

Loreto  R$ 1.025.275,25

 

Luís Domingues  R$ 586.220,97

 

Magalhães de Almeida  R$ 1.672.049,61

 

Maracaçumé  R$ 1.804.373,12

 

Marajá do Sena  R$ 657.147,71

 

Maranhãozinho  R$ 1.371.728,39

 

Mata Roma  R$ 1.419.294,01

 

Matinha  R$ 1.970.937,13

 

Matões  R$ 2.849.045,70

 

Matões do Norte  R$ 1.412.209,76

 

Milagres do Maranhão  R$ 713.821,64

 

Mirador  R$ 1.772.325,36

 

Miranda do Norte  R$ 2.393.545,85

 

Mirinzal  R$ 1.261.838,31

 

Monção  R$ 2.819.696,70

 

Montes Altos  R$ 772.519,64

 

Morros  R$ 1.638.905,49

 

Nina Rodrigues  R$ 1.218.995,52

 

Nova Colinas  R$ 454.066,13

 

Nova Iorque  R$ 394.946,45

 

Nova Olinda do Maranhão  R$ 1.764.988,11

 

Olho d’Água das Cunhãs  R$ 1.644.977,69

 

Olinda Nova do Maranhão  R$ 1.239.826,56

 

Paço do Lumiar  R$ 10.305.631,33

 

Palmeirândia  R$ 1.663.278,65

 

Paraibano  R$ 1.803.614,09

 

Parnarama  R$ 2.943.923,93

 

Passagem Franca  R$ 1.603.990,30

 

Pastos Bons  R$ 1.642.194,60

 

Paulino Neves  R$ 1.352.331,06

 

Paulo Ramos  R$ 1.774.433,77

 

Pedreiras  R$ 3.308.425,01

 

Pedro do Rosário  R$ 2.120.549,56

 

Penalva  R$ 3.244.413,83

 

Peri Mirim  R$ 1.207.525,79

 

Peritoró  R$ 1.956.262,63

 

Pindaré-Mirim  R$ 2.778.118,95

 

Pinheiro  R$ 7.032.543,18

 

Pio XII  R$ 1.811.963,38

 

Pirapemas  R$ 1.570.761,83

 

Poção de Pedras  R$ 1.507.341,00

 

Porto Franco  R$ 2.014.370,27

 

Porto Rico do Maranhão  R$ 503.908,83

 

Presidente Dutra  R$ 4.031.607,98

 

Presidente Juscelino  R$ 1.073.937,24

 

Presidente Médici  R$ 591.618,48

 

Presidente Sarney  R$ 1.595.472,34

 

Presidente Vargas  R$ 943.975,15

 

Primeira Cruz  R$ 1.291.608,99

 

Raposa  R$ 2.594.266,02

 

Riachão  R$ 1.703.169,67

 

Ribamar Fiquene  R$ 657.063,38

 

Rosário  R$ 3.604.529,43

 

Sambaíba  R$ 478.270,62

 

Santa Filomena do Maranhão  R$ 655.545,33

 

Santa Helena  R$ 3.553.084,35

 

Santa Inês  R$ 7.509.633,10

 

Santa Luzia  R$ 6.128.459,06

 

Santa Luzia do Paruá  R$ 2.129.826,54

 

Santa Quitéria do Maranhão  R$ 2.162.548,99

 

Santa Rita  R$ 3.192.547,07

 

Santana do Maranhão  R$ 1.128.924,45

 

Santo Amaro do Maranhão  R$ 1.336.391,52

 

Santo Antônio dos Lopes  R$ 1.225.236,40

 

São Benedito do Rio Preto  R$ 1.573.966,61

 

São Bento  R$ 3.812.924,20

 

São Bernardo  R$ 2.404.172,22

 

São Domingos do Azeitão  R$ 623.413,23

 

São Domingos do Maranhão  R$ 2.899.141,41

 

São Félix de Balsas  R$ 386.681,50

 

São Francisco do Brejão  R$ 994.998,55

 

São Francisco do Maranhão  R$ 1.029.745,07

 

São João Batista  R$ 1.742.807,69

 

São João do Carú  R$ 1.333.186,74

 

São João do Paraíso  R$ 942.625,77

 

São João do Soter  R$ 1.563.846,26

 

São João dos Patos  R$ 2.186.753,48

 

São José de Ribamar  R$ 14.985.447,38

 

São José dos Basílios  R$ 644.412,95

 

São Luís  R$ 92.928.715,66

 

São Luís Gonzaga do Maranhão  R$ 1.590.243,49

 

São Mateus do Maranhão  R$ 3.502.398,29

 

São Pedro da Água Branca  R$ 1.070.226,45

 

São Pedro dos Crentes  R$ 393.681,41

 

São Raimundo das Mangabeiras  R$ 1.591.255,53

 

São Raimundo do Doca Bezerra  R$ 441.668,71

 

São Roberto  R$ 566.654,97

 

São Vicente Ferrer  R$ 1.876.227,57

 

Satubinha  R$ 1.173.453,97

 

Senador Alexandre Costa  R$ 939.589,67

 

Senador La Rocque  R$ 1.205.417,39

 

Serrano do Maranhão  R$ 864.699,12

 

Sítio Novo  R$ 1.524.882,93

 

Sucupira do Norte  R$ 896.999,88

 

Sucupira do Riachão  R$ 477.342,92

 

Tasso Fragoso  R$ 718.628,81

 

Timbiras  R$ 2.456.207,65

 

Timon  R$ 14.261.842,73

 

Trizidela do Vale  R$ 1.855.227,85

 

Tufilândia  R$ 492.523,44

 

Tuntum  R$ 3.527.952,16

 

Turiaçu  R$ 3.002.706,27

 

Turilândia  R$ 2.160.609,25

 

Tutóia  R$ 4.964.029,07

 

Urbano Santos  R$ 2.793.383,80

 

Vargem Grande  R$ 4.765.838,98

 

Viana  R$ 4.422.674,96

 

Vila Nova dos Martírios  R$ 1.129.430,47

 

Vitória do Mearim  R$ 2.763.191,44

 

Vitorino Freire  R$ 2.658.530,21

 

Zé Doca  R$ 4.361.362,54

 

SUBTOTAL  R$ 596.693.920,07

 

Fonte: Agência Senado

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