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Governo "migueloso": repasses da União para assistência social já têm déficit de R$ 46 milhões em 2025
Os repasses que são de responsabilidade da União para cofinanciamento dos serviços e dos programas e projetos de assistência social nos Estados e nos Municípios já acumulam déficit de R$ 46 milhões em 2025.
Publicado em 17/03/2025 15:29
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realiza monitoramento constante e identificou que as quantias repassadas referente a janeiro correspondem a 75% do valor pactuado, conforme dados divulgados pela entidade nesta quinta-feira, 13 de março.

 

Foram repassados aos Municípios cerca de R$ 139,8 milhões para os serviços ofertados nos Cras, Creas e Unidades de Acolhimento, sendo que o valor pactuado para o mês era de ao menos R$ 186,4 milhões. A maior contingência de recursos foi referente ao Cras, onde a demanda reprimida ficou em mais de R$ 31 milhões.

 

Para o Creas, deixaram de ser pagos R$ 9,9 milhões e para as unidades de acolhimento, R$ 5,6 milhões. Isso somado aponta para uma demanda reprimida de cerca de R$ 46,6 milhões aos cofres municipais já para o início de 2025.

 

A demanda reprimida é consequência de medidas de ajuste fiscal como a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o teto de gastos, e a Portaria MC 2.362/2019, que trata dos critérios de repasse. “Essa diferença é prejudicial aos Municípios, compromete a qualidade e a cobertura dos serviços, agrava e acentua as desigualdades regionais, dificultando ainda mais o acesso da população aos serviços de proteção social”, alerta o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

 

A CNM ressalta que é fundamental garantir condições regulares de oferta da Política de Assistência Social, o que demanda o cumprimento dos repasses do cofinanciamento federal em 100% dos valores pactuados. Isso significa respeitar o Pacto Federativo e as responsabilidades dos Entes.

 

A Política de Assistência Social integra o tripé da seguridade social ao lado de saúde e previdência, buscando assegurar direitos à população, O objetivo constitucional da assistência social é prestar um excelente atendimento à população urbana e rural e realizar a prestação dos benefícios e serviços.

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