A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 28, o projeto relatado pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) que altera o Marco Civil da Internet para proteger contas de parlamentares em redes sociais.
A proposta estabelece que plataformas digitais com mais de 10 milhões de usuários não poderão suspender, bloquear ou restringir, por decisão própria, perfis de detentores de mandato eletivo. Caso haja qualquer medida nesse sentido, a empresa deverá comunicar formalmente em até 24 horas. Caberá à Casa Legislativa ou poder Executivo à qual pertence o mandatário decidir se a ação será mantida ou revogada.
Segundo o relator, o objetivo é “garantir a inviolabilidade da manifestação dos representantes eleitos pelo povo, preservando o livre exercício do mandato parlamentar nas plataformas digitais”.
O PL 3046/22 é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para disciplinar o procedimento relativo ao bloqueio de contas de detentor de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas redes sociais da Internet.