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Projeto relatado pelo senador Weverton Rocha permite que candidatos a vereador sejam registrados com 18 anos incompletos
Novidades
Publicado em 03/04/2023

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado projeto de lei para determinar que a idade mínima para concorrer a cargo eletivo pode ser a de 18 anos a serem completados na data da posse. A proposta do senador Irajá, do PSD do Tocantins, altera a Lei das Eleições e se aplica para a disputa do cargo de vereador, o único que exige a maioridade como condição de elegibilidade.

 

O consultor do Senado Arlindo Fernandes explica que a mudança prevista no projeto retoma o texto anterior da lei, alterado na minirreforma eleitoral de 2015. Segundo ele, a mudança facilitou o trabalho da Justiça Eleitoral ao exigir que os candidatos registrados para o cargo de vereador tenham 18 anos já que cada Câmara Municipal do país tem regimento próprio que disciplina o dia da posse.

 

Para o senador Irajá, os jovens de 18 a 20 anos são um grupo sub-representado na política brasileira. Ele cita dados do Tribunal Superior Eleitoral indicando que esses jovens são 5,25% do eleitorado, mas nas eleições de 2016, por exemplo, corresponderam a apenas 1,04% dos candidatos a vereador e a 0,34% dos eleitos. O senador justificou a importância da medida e falou sobre sua experiência.

 

“Nós permitimos que jovens de 18 anos incompletos possam disputar uma eleição estamos garantindo que a democracia seja mais ampliada na sua plenitude. Eu sou uma prova viva disso porque eu disputei a eleição para o Senado com 34 anos, 35 incompletos. Ainda bem que eu já tinha 35 na data da posse, porque, se essa lei dos vereadores se aplicasse no caso dos senadores, eu não estaria aqui hoje. Nós estamos aqui propondo uma lei que vai unificar um tratamento dado a senadores, governadores, prefeitos, deputados estaduais e federais. Vamos tratá-los de forma igual, para os vereadores também”, justifica o senador Irajá.

 

Na discussão do projeto, o senador Efraim Filho, do União da Paraíba, ratificou a ampliação do exercício da cidadania com a permissão da candidatura de quem completa 18 anos na data da posse do cargo de vereador.

 

“Nós sempre discutimos nesta Casa que é preciso, para legitimar a democracia, que os jovens participem. E é preciso deixar claro: querer que eles participem só votando, sem dar a eles o direito de serem votados é no mínimo mesquinho. Permitir que ele seja protagonista e não mero coadjuvante de uma disputa num cargo de vereador é também uma justiça que se faz a essa nova geração brasileira, que a gente tanto quer e tanto espera que seja cada vez mais ativa e participativa no processo democrático”, argumentou Efraim.

 

O registro na Justiça Eleitoral para as candidaturas é feito até o dia 15 de agosto do ano do pleito. Relator do projeto de lei, o senador Weverton, do PDT do Maranhão, considera acertada a iniciativa de não retirar da disputa eleitoral os candidatos que completam 18 anos entre 15 de agosto e os primeiros dias do ano seguinte, quando ocorre a posse no cargo de vereador.

 

“É uma pauta antiga nossa, não só da ala jovem do Congresso Nacional, mas de todo o país. Esse projeto modifica a idade mínima para a data da posse, o que é justíssimo, até porque é o início do exercício do mandato” destacou Weverton.

 

O projeto de lei foi aprovado em decisão terminativa na comissão e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise na Câmara dos Deputados.

 

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