O Projeto de Lei 2020/23 estabelece critérios para a compra de mídia pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de no mínimo 20% das verbas destinadas à veiculação de publicidade por esses órgãos a veículos de mídia regional.
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República confirmam a concentração de verbas de publicidade oficial em pouquíssimos grupos de mídia.
Em 2022, por exemplo, os cinco grupos de mídia que mais receberam verbas de publicidade de campanhas da Presidência foram a Globo, Record, SBT, Band e Facebook, que conseguiram mais de 50% do total despendido em aquisição de mídia.
“A mídia regional precisa da garantia do seu espaço publicitário também para grandes publicidades oficiais. É importante desconcentrar as verbas de publicidade oficial nos grandes meios de comunicação para fortalecer a mídia regional e local”, explica Acácio Favacho (MDB/AP), autor do projeto.
A proposta promove, ainda, alguns ajustes para permitir que rádios comunitárias ou educativas e que TVs educativas possam veicular anúncios estatais. O texto define e amplia também o alcance de veiculação para as rádios comerciais, emissoras de televisão comerciais independentes, e as mídias impressas ou eletrônicas, com conteúdo total voltado à divulgação local ou regional, cujas sedes estejam localizadas em pequenos municípios.