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Podcast
Deputado Hildo Rocha é a favor de penas mais rigorosas para crimes contra profissionais da saúde e da educação
Por Rádio Voz de Arari
Publicado em 04/06/2025 10:01 • Atualizado 04/06/2025 10:09
Novidades
Deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA)

O deputado federal Hildo Rocha (MDB) trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei que aumenta a pena de homicídio, lesão corporal, desacato, calúnia, injúria contra profissionais de saúde e da educação, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.

 

O PL 6749/16, de autoria do deputado Goulart, que foi aprovado com mudanças adotadas pelo relator, deputado Bruno Farias altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, fazendo com que os crimes de assassinato e lesão praticados contra os profissionais da saúde sejam considerados hediondo. A norma também será aplicada se as vítimas forem cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo.

 

Penas mais rigorosas

De acordo com o deputado Hildo Rocha, tanto os profissionais da saúde quanto os profissionais da educação frequentemente são vítimas de ofensas e agressões, durante o exercício das suas atividades profissionais.

 

“Os profissionais de saúde, tanto os que trabalham em postos de saúde quanto os que trabalham em clínicas e hospitais frequentemente são vítimas de agressões verbais e agressões físicas. Da mesma forma acontece com os professores, que são agredidos por mães e pais de alunos e até por alunos, inclusive fora da sala de aula. Então, essa pena tem que ser correta. Nós somos favoráveis às novas regras para que essas categorias possam exercer as suas atividades com mais segurança. Portanto, o MDB vota "sim", até porque uma das emendas acatadas pelo Relator é do MDB”, assegurou o parlamentar.

 

Injúria e desacato

Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções ou em decorrência dela, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes:

 

          aumento de 1/3 nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação;

 

          aumento em dobro na pena de detenção de 1 a 6 meses para o crime de ameaça; e

 

          aumento em dobro na pena de detenção de 6 meses a 2 anos por desacato a funcionário público.

 

Profissionais de educação

Quanto aos crimes de lesão, as penas de reclusão de 2 a 5 anos são aumentadas de 1/3 a 2/3 se forem de natureza grave, gravíssima ou seguidos de morte. Nesse caso, o aumento valerá também se o crime for contra profissionais de educação no exercício de sua função ou em decorrência dela.

 

Constrangimento

Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de 3 a 6 meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

 

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