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Podcast
Há 30 anos, lei histórica iniciou declínio do cigarro no Brasil
Publicado em 03/07/2026 23:05 • Atualizado 03/07/2026 23:06
Novidades

Até algum tempo atrás, o cigarro era onipresente no Brasil. Sua imagem protagonizava anúncios publicitários, festivais de música, competições esportivas, programas de TV. Sua fumaça contaminava bares, restaurantes, discotecas, cinemas, hotéis, escolas, hospitais, escritórios, ônibus, aviões.

 

Se hoje a realidade é outra e o cigarro é cada vez menos visto no país, isso se deve a uma lei histórica que agora completa 30 anos. Trata-se da chamada Lei Antifumo (Lei 9.294), assinada em 15 de julho de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

A Lei Antifumo foi a primeira norma de alcance nacional a restringir o consumo e a propaganda de cigarros no Brasil. Ela abriu o caminho para que, mais tarde, o poder público adotasse medidas ainda mais duras contra o tabaco, que vigoram até os dias de hoje.

 

Graças à lei de 1996, o Brasil baniu o fumo dos meios de transporte e dos locais de uso coletivo, limitou a certos horários (das 21h às 6h) a propaganda no rádio e na TV, proibiu o patrocínio de atividades esportivas por marcas de cigarro e tornou obrigatória a inclusão de alertas, nas embalagens e na publicidade do produto, sobre os danos do tabagismo para a saúde.

 

Documentos históricos do Arquivo do Senado, em Brasília, mostram, porém, que houve forte resistência à criação da lei. O projeto que deu origem à Lei Antifumo foi apresentado pelo deputado e médico Elias Murad (PSDB-MG) em dezembro de 1989. Foram necessários, portanto, seis anos e meio para que enfim fosse aprovada. 

 

“Não se conhecem benefícios do fumo”, argumentou Murad na justificativa do projeto. “Pelo contrário, seus malefícios físicos e provocadores de doenças mortais são hoje reconhecidos indiscutivelmente. Se não é possível nem conveniente torná-lo ilegal — pela admissão plurissecular do seu uso, por não provocar alterações nocivas no comportamento social ou intelectual e para não criar mais uma área para a atuação de criminosos —, é forçoso reduzir-lhe o emprego e advertir os usuários de seus malefícios.”

 

Saiba mais, acesse o site da Agência Senado

 

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