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MP Eleitoral alerta: comissionados não devem ser coagidos a fazer campanha para reeleição ao governo
Novidades
Publicado em 28/09/2018

Recomendação requer que servidores sejam informados de que sua participação nos eventos de campanha é facultativa; coação dos funcionários pode gerar ação por abuso de poder

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas recomendou ao governador do Estado, Amazonino Mendes (PDT), que não permita qualquer tipo de coação a servidores públicos comissionados para obrigá-los a trabalhar em favor de sua campanha para reeleição. De acordo com a recomendação, o chefe do Executivo estadual deve esclarecer aos servidores que a participação deles em eventos políticos fora do horário de expediente é facultativa.

 

No documento, o MP Eleitoral também recomenda que, caso os servidores queiram participar de atividades de militância e mobilização de rua fora do horário de expediente, de forma voluntária e sem remuneração, essas atividades devem ser declaradas à Justiça Eleitoral como doações estimáveis em dinheiro, na modalidade "prestação de serviços próprios", observando-se ainda os limites legais dessa natureza e a exigência de emissão de recibo assinado pelo doador. A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia doada em excesso.

 

A recomendação se baseou em representação feita ao MP Eleitoral que relata a ocorrência de coação a servidores comissionados da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas (Seinfra), para que trabalhem na campanha para a reeleição do atual governador. De acordo com a denúncia, já foram realizados diversos eventos com a participação desses servidores, fora do horário do expediente, para "fazer volume" e dar mais "visibilidade" à campanha, sendo que eventuais ausências às "bandeiradas" devem ser justificadas aos chefes dos setores.

 

Entre as situações relatadas ao MP envolvendo convocação de comissionados para atos de campanha, destacam-se a chegada do candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT), no dia 14 de setembro, na Ponta Negra; a realização de levantamento dos funcionários que possuem veículos para adesivagem, além de diversos momentos de campanha com "bandeiradas" e distribuição de panfletos no Centro de Manaus.

 

O documento encaminhado pelo MP Eleitoral estabelece prazo de dez dias para que sejam informadas as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação, como parte da atuação do órgão prioritariamente preventiva para garantir a lisura das eleições.

 

Abuso de poder

O MP Eleitoral alerta que a prática de ameaça a servidores comissionados para obrigá-los a participar de campanha eleitoral pode configurar, a depender das circunstâncias, abuso de poder político, que deve ser processado e punido por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

 

A prática ilícita pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além da decretação de inelegibilidade pelo prazo de oito anos “do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato”, conforme prevê o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, o que inclui não só eventuais candidatos beneficiados, mas também servidores e quaisquer outros agentes que participem de atos ilegais.

 

Se a moda pega, os eventos de campanha do governador comunista do Maranhão serão esvaziados.

 

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