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Projeto de Hildo Rocha determina que até 60% dos precatórios do FUNDEF sejam pagos aos profissionais da educação
Novidades
Publicado em 28/04/2020

Tramita na Câmara dos deputados projeto de lei de iniciativa do deputado federal Hildo Rocha que dispõe sobre a destinação, aos profissionais do magistério do ensino fundamental público, de parcela dos recursos recebidos pelos municípios em decorrência de ação ajuizada contra União, transitada em julgado, em virtude de insuficiência de transferências do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

Proposta corrige injustiças

De acordo com o deputado, o projeto de lei tem por objetivo corrigir um grave equívoco originado no âmbito do TCU que prejudica os profissionais do magistério. Rocha argumentou que a lei que instituiu o Fundef garantia que pelo menos 60% dos recursos fossem repassados para o pagamento dos profissionais da educação.

 

“Em determinado momento o governo federal desrespeitou a lei, repassando aos municípios menos do que deveria. Isso originou ações na justiça, por parte dos municípios que buscavam receber a diferença que a União deixou de repassar. Eu, na condição de prefeito de Cantanhede, entrei na justiça buscando a diferença para os cofres do município. A justiça deu ganho de causa para nós, aliás para todos os municípios. Isso virou precatório, mas na hora de pagar o Tribunal de Conta da União (TCU) entendeu que os professores não tinham direito aos 60% dos recursos pagos por meio de precatórios. Isso é um grave equívoco. Por esse motivo apresentei o Projeto de Lei No 706/2020 que garante aos professores o direito de receberem pelo menos 60% dos recursos oriundos do pagamento de precatórios”, explicou o deputado.

 

O projeto do parlamentar maranhense determina que o rateio será proporcional ao tempo de efetivo exercício de cada profissional do magistério do ensino fundamental em suas respectivas funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses abaixo do valor previsto na lei do Fundef.

 

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