A Constituição acaba de completar 35 anos, mas ainda não pode ser considerada uma obra acabada. De acordo com um levantamento feito pela Câmara dos Deputados, a lei máxima do país contém 163 dispositivos que até o momento não foram regulamentados.
Trata-se de determinações genéricas para as quais a própria Constituição pede leis disciplinadoras, contendo todo o detalhamento necessário, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.
Um exemplo é o imposto sobre grandes fortunas. Previsto pelos deputados e senadores constituintes em 1988, o tributo não existe até hoje porque o artigo 153, que trata explicitamente do tema, não foi disciplinado.
Em situação parecida está a greve no funcionalismo público, prevista no artigo 37 da Constituição. Enquanto esse dispositivo não ganhar limites legais, os servidores federais, estaduais e municipais continuarão proibidos de cruzar os braços por melhores condições de trabalho.
Os dispositivos que precisam de regulamentação podem ser identificados com facilidade no meio da Constituição. São artigos que enunciam um direito, um dever ou uma regra com a ressalva de que eles serão cumpridos “na forma da lei” ou “nos termos definidos em lei”.
Para a maior parte dos que ainda estão pendentes, existem projetos de lei em estudo no Senado e na Câmara dos Deputados.
A maioria das determinações da Constituição, que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 numa cerimônia conduzida pelo deputado Ulysses Guimarães, é autoaplicável. Outras, contudo, precisam ser detalhadas por leis disciplinadoras.
Leia mais no site da Agência Senado
Veja levantamento da Câmara sobre os dispositivos constitucionais que pedem regulamentação
Viabilizado por emenda parlamentar de Hildo Rocha, o Campo de futebol da comunidade Centro Novo, em Buritirana, está quase pronto