Um homem, acusado de prática de crime de feminicídio, foi julgado nesta quarta-feira, dia 17 de abril, na 1a Vara Criminal de Imperatriz.
Trata-se de Frankson Belfort Bezerra, julgado pela morte de Bruna dos Santos Conceição, sua companheira.
A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros, titular da unidade judicial, e aconteceu no salão do júri do Fórum de Imperatriz. O réu estava preso.
Destacou a denúncia que o crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, na residência do casal.
Narrou o inquérito que, na data e local acima citados, o denunciado teria desferido golpes de arma branca na mulher, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Foi apurado que os dois, acusado e vítima, mantiveram um relacionamento por 15 anos, sendo oito vivendo juntos em união estável, tendo dois filhos.
Também foi apurado que a relação foi marcada por episódios de brigas e agressões perpetradas pelo denunciado em face da vítima.
Discussão e facadas
Na data do ocorrido, o casal teria iniciado uma forte discussão quando, então, Frankson, com uma arma branca, teria desferido diversos golpes na vítima, atingindo-a nas pernas, braços e na região do abdômen.
Ato contínuo, o denunciado permaneceu dentro de sua residência, enquanto que a vítima buscou socorro com vizinhos, os quais acionaram o SAMU, que encaminhou Bruna para o Hospital Municipal de Imperatriz.
Lá, a mulher foi submetida a intervenção cirúrgica, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 21 de dezembro de 2022.
Instalada a sessão plenária de julgamento, os fatos foram relatados e as testemunhas ouvidas. As partes sustentaram suas pretensões.
A acusação sustentou a tese constante na pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
A defesa do acusado, em seguida, sustentou a tese principal da negativa de autoria e, caso afastada a tese principal, pugnou subsidiariamente pela exclusão das qualificadoras colocadas na pronúncia.
Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Frankson. Ele recebeu a pena definitiva de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.