https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/49bdf8801df5560558bba7858271e49d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/234b887f6482965f8e2d909cb2de1167.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/bd69e7a5140ffdc49f5cb2fd243da1a0.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/1b8edf8e224270ada168010977e5c2a6.jpg

Proposta prevê pena de até três anos de prisão para pichação de monumento tombado
Novidades
Publicado em 09/01/2018

A Câmara analisa proposta prevendo que quem pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão, mais multa. O texto (PL 8349/17) é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) fixa a detenção de seis meses a um ano, mais multa, como pena para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude de seu valor histórico, artístico ou arqueológico.

A proposta de Antonio Anastasia pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

 

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online