https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/49bdf8801df5560558bba7858271e49d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/234b887f6482965f8e2d909cb2de1167.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/bd69e7a5140ffdc49f5cb2fd243da1a0.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2200/slider/1b8edf8e224270ada168010977e5c2a6.jpg

Eleitores de 20 municípios retornam às urnas neste domingo
Novidades
Publicado em 01/06/2018

 

Eleições suplementares definirão governador e vice no Tocantins também prefeitos e vice-prefeitos de cidades localizadas em nove estados.

 

Cerca de 1,5 milhão de eleitores voltam às urnas neste domingo (3/6) para eleger os chefes do Poder Executivo no estado do Tocantins e em 20 municípios de nove estados. Denominadas suplementares, as novas eleições ocorrem em razão de decisões da Justiça Eleitoral que afastaram os mandatários anteriores dos cargos por indeferimento do registro de candidatura ou cassação do mandato. Em todas as cidades onde haverá pleito suplementar, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.

 

 

No Tocantins, o novo pleito foi organizado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em 22 de março deste ano, os mandatos do governador, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos  para a campanha de 2014. 

 

Os municípios que terão novas eleições para prefeito e vice-prefeito são os seguintes:  Jeremoabo (BA), Pirapora do Bom Jesus, Bariri e Turmalina (SP), Umari, Tianguá, Frecheirinha e Santana do Cariri (CE), Teresópolis (RJ), Bom Jesus (RS), Niquelândia (GO), Vilhena (RO), Guanhães, Ipatinga e Pocrane (MG), João Câmara, Pedro Avelino, São José do Campestre, Parazinho e Galinhos (RN).

 

Código Eleitoral

Pelo artigo 224 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) se a nulidade da votação atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

 

 

A reforma eleitoral ocorrida em 2015, por meio da Lei 13.165, incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

 

As instruções para a realização de eleições suplementares são estabelecidas por meio de resolução aprovada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Além do pleito deste domingo, no próximo dia 24/6, eleitores de outros seis municípios também voltarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos. São eles: Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo (MG); Cabo Frio e Rio das Ostras (RJ); e Moju (PA).

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online