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Rede de fiscalização vai monitorar redução no preço de bomba do óleo diesel
Novidades
Publicado em 01/06/2018

Portaria que trata do cumprimento da medida de redução do preço do combustível já está em vigor depois de publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

 

Brasília (1º/6/18) • O ministro da Justiça substituto, Claudenir Brito Pereira, assinou a portaria que trata do repasse do desconto no preço do óleo diesel e a criação da Rede Nacional de Fiscalização (RNF), destinada a acompanhar o cumprimento da medida nas bombas dos postos de combustível, tomada pelo governo federal.

 

A medida acaba de ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º/6/18). Paralelamente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (DPDC/Senacon) adotou providências para criação da RNF ainda hoje.

 

A rede envolve Procons de todo o país que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e outros órgãos a ele vinculados. O ministro substituto explica que a rede terá o papel de fiscalizar eventuais práticas abusivas contra o consumidor.

 

“Não haverá tabelamento ou imposição de valores aos postos, mas, sim, a fiscalização a eventuais abusos”, explica Brito Pereira.

 

“No Brasil vigora um regime de liberdade de preços, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra crimes contra a economia popular e quanto a abusos de preços. Nossa atuação vai ser visando essas premissas”, esclarece o ministro em exercício.

 

A Senacon ainda trabalha na conclusão de nota técnica para orientar os Procons sobre o processo operacional da fiscalização nos postos de gasolina, e deverá ter um primeiro levantamento sobre a fiscalização em todo o país, e eventuais desdobramentos da medida, já na próxima semana.

 

As punições para os estabelecimentos que não atenderem o cumprimento do desconto concedido pelo governo federal no valor do produto estão previstas na portaria e vão de multa (no valor de até R$ 9,4 milhões) a suspensão temporária da atividade; interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade; e, cassação da licença de funcionamento.

 

Link para a portaria.

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