Com o objetivo de garantir maior celeridade aos atos processuais, a 1ª Vara da Comarca de Brejo adotou a intimação de partes e advogados por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp. A nova forma de intimação – que possui adesão voluntária, e abrange também o Termo Judiciário de Anapurus – é reconhecida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Portaria.
O magistrado Edmilson da Costa Lima, titular da 1ª Vara de Brejo, informou que as notificações serão realizadas por meio de aparelho celular disponível na unidade, exclusivamente para esta finalidade, e que os interessados deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela serventia, informando o número de telefone respectivo.
Ao aderir à modalidade, a parte concorda com os termos da intimação via Whatsapp, e se compromete a ter o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e manter ativa, nas opções de privacidade, o item de recibo/confirmação de leitura. A Portaria esclarece que o Poder Judiciário, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro dado de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
PROCEDIMENTO – No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. “Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas entregues e lidas for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência”, discorre o documento.
A contagem de prazos obedecerá a legislação vigente, e caso não haja a leitura da mensagem no prazo de 48h, a secretaria judicial providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
MODERNIZAÇÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, recentemente, a intimação via aplicativo Whatsapp nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, buscando conferir maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica, A medida foi regulamentada por meio de Portaria Conjunta (N° 04/2018) assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo.
No dia 18 de julho de 2017, o Judiciário maranhense regulamentou a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. Por meio da Portaria Conjunta n. 11/2017, os desembargadores Cleones Carvalho Cunha e Anildes Cruz, à época presidente e corregedora da Justiça maranhense, assinaram o documento e realizaram a entrega de 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.