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Novo Marco Legal do Saneamento Básico é aprovado em Comissão Especial dirigida por Hildo Rocha
Novidades
Publicado em 06/11/2018

Presidida pelo deputado federal Hildo Rocha, a comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 844/2018 que reformula o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, aprovou o texto da MP. Dos 24 parlamentares presentes à votação, apenas 4 foram contrários à aprovação do relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO): dois do PT, um do PSB e um do Psol.

 

Principais mudanças

O texto aprovado propõe que a Agência Nacional de Águas (ANA) assuma todas as diretrizes nacionais do saneamento básico, que estavam a cargo do Ministério das Cidades, ou seja, além de continuar respondendo por questões relativas ao uso da água, a agência passa a cuidar de questões ligadas ao esgotamento sanitário; limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

 

Outra mudança significativa recomendada é a diminuição de prazos, de três para um ano, para que as agências de saneamento municipais e estaduais possam se adaptar às novas regras.

 

Investimentos privados

Hildo Rocha destacou que um dos objetivos essenciais da MP 844/2018 é criar condições para atrair investimentos privados para o setor de saneamento – sem abandonar as metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços.

 

“Hoje, 36% da população brasileira não tem água tratada; mais da metade da população não tem direito ao esgotamento sanitário, nas suas residências. Isso provoca poluição dos rios, dos mares, das praias e provoca doenças em decorrência da falta de investimentos e de serviços eficientes. O Brasil precisa de investimentos privados para que a gente possa atender, principalmente, a população mais pobre do nosso país”, argumentou Hildo Rocha.

 

De acordo com estimativas do Governo Federal, são necessários recursos da ordem de R$ 300 a R$ 500 bilhões para investir no tratamento de água e esgoto. Para facilitar a entrada de investimentos privados a Medida Provisória obriga os municípios fazer licitação para contratar empresas de operação dos serviços de saneamento. Hoje, os municípios já podem licitar esses serviços, mas não são obrigados.

 

A medida provisória que reformula o marco legal do saneamento básico no Brasil será agora analisada pelos plenários da Câmara e do Senado, nessa ordem. A MP tem validade até o próximo dia 19 de novembro.

 

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