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Já está valendo: Hildo Rocha destaca aprovação da lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos
11/01/2019 12:24 em Novidades

Entre as conquistas relevantes ocorridas durante o primeiro mandato parlamentar do deputado federal Hildo Rocha está a aprovação da Lei 13.726, de 2018, sancionada pelo então presidente da República Michel Temer.

 

O texto prevê também a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

 

Simplificação

Hildo Rocha ressaltou que a nova lei é bastante abrangente e representa um grande passo à frente no que se refere à desburocratização dos serviços prestados por órgãos públicos nas três esferas governamentais (União, Estados e Municípios).

 

“Tive a felicidade de contribuir com esse grande avanço. A palavra que resume os efeitos desse novo dispositivo legal é simplificação, pois essa lei determina que órgãos públicos não poderão mais exigir o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, entre outras medidas que geram facilidades para os cidadãos e cidadãos”, argumentou o parlamentar.

 

Procedimentos indispensáveis

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

 

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

 

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

 

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

 

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

 

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

 

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

 

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

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