Está aberta até o dia 3 de fevereiro o prazo para envio de comentários e sugestões à consulta pública que trata da coleta e destinação de pneus usados. A consulta está a cargo da Diretoria de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
O objetivo é receber contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de Instrução Normativa (IN) sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis e revogação da IN Ibama nº 01, de 18 de março de 2010.
A Resolução Conama 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, determina em seu Art. 17 que “os procedimentos e métodos para verificação do cumprimento desta Resolução serão estabelecidos por Instrução Normativa do Ibama”.
Assim, em 18 de março de 2010, foi publicada a IN nº 01, que traz procedimentos, prazos, casos de isenções e institui o “Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama 416/2009”, inserido no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a ser preenchido pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus novos e pelas empresas destinadoras de pneus inservíveis.
Durante os mais de oito anos de vigência da normativa, surgiram necessidades de reformulação na configuração do sistema declaratório. Além disso, foram detectadas algumas lacunas regulatórias. A IN em consulta pública, portanto, se propõe a aprimorar e detalhar os procedimentos e métodos de verificação do cumprimento da Resolução Conama 416, de 2009.
Para verificar a minuta da IN e fazer sugestões à proposta, acesse o Formulário de Contribuições para a Consulta Pública.