O Projeto de Lei 3486/19 cria a Política Nacional de Apoio ao Circo (Pnac) com o objetivo de promover e amparar a atividade circense no Brasil.
Entre os objetivos da Pnac, estão: propiciar instrumentos de participação da comunidade circense na formulação e no acompanhamento das ações oficiais voltadas para a área do circo, assegurar aos circenses as garantias individuais e os direitos sociais a que têm direito como cidadãos do País e fomentar o acolhimento do circo pelas diversas instâncias do Poder Público e pelas comunidades.
Direitos básicos
O projeto visa resolver as principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais que atuam no circo: a resistência de algumas autoridades à instalação das lonas em suas cidades, a falta de financiamento e a dificuldade de acesso a direitos básicos por falta de domicílio fixo.
Por isso, o texto prevê uma lista de 39 ações que União, estados, municípios e Distrito Federal devem tomar em prol da atividade circense e seus realizadores.
Entre elas, está a simplificação para a concessão de alvarás de funcionamento, a regulamentação de normas de segurança, a destinação de parte das loterias para o desenvolvimento de artes circenses e a adoção de regras específicas para o atendimento em hospitais públicos, a aposentadoria e o voto em trânsito do circense, além da realização do acompanhamento pré-natal às gestantes dessas comunidades. A proposta também determina que o Estado deve assegurar às famílias circenses a efetivação do direito à educação, respeitadas as necessidades de aprendizagem próprias do aluno em situação de itinerância.
O projeto estabelece que o circo itinerante é considerado o domicílio do circense e que qualquer documento que comprove vínculo profissional ou familiar do circense com circo itinerante pode ser utilizado como comprovante de residência.
O autor da proposta, deputado Tiririca (PL-SP), explica que tem sido recorrente a demanda dos artistas e profissionais do circo por iniciativas legislativas que contribuam para o exercício da atividade.
“É do conhecimento de todos que, a despeito do enorme valor do circo como atividade cultural que leva arte e alegria para os brasileiros, de qualquer idade, de qualquer classe social e em qualquer parte do nosso imenso território, o artista circense encontra grandes obstáculos para exercer o seu trabalho e para ter acesso aos mais básicos direitos cidadãos”, diz o parlamentar.
Gestão e financiamento
O projeto estabelece que a gestão da Pnac ocorra no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, em regime de colaboração, de forma descentralizada, transversal e participativa, com base em políticas, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade.
De acordo com o texto, compete ao Ministério da Cidadania o monitoramento da execução, a coordenação dos procedimentos de avaliação e a elaboração da proposta de revisão da Pnac, com a participação equitativa de representantes de órgãos governamentais e de representantes da categoria circense.
A proposta prevê que a Pnac seja avaliada a cada cinco anos e revisada a cada dez anos, com base nas metas e estratégias fixadas no Plano Nacional de Cultura e no Plano Nacional de Circo.
Em relação ao financiamento da Política Nacional de Apoio ao Circo, o texto prevê quatro mecanismos: Fundo Nacional de Cultura (FNC); incentivo fiscal a doações e patrocínios de projeto cultural; Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); e recursos orçamentários.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.