Foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS Nº 894, de 11 de maio de 2021 que institui, em caráter excepcional, incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a serem transferidos, em parcela única, aos municípios e Distrito Federal, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19. Para o município de Arari, foram destinados R$ 56.114,24
A transferência de recursos de que trata a Portaria tem a finalidade de auxiliar a manutenção do funcionamento de serviços ofertados no âmbito da Atenção Primária à Saúde para o enfrentamento da Covid-19, por meio dos seguintes incentivos financeiros, conforme Capítulos I a IV:
I – incentivo financeiro per capita;
II – incentivo financeiro para cuidado em saúde das pessoas idosas;
III – incentivo financeiro para atenção à saúde de crianças e gestantes; e
IV – incentivo financeiro para assistência à saúde aos povos e comunidades tradicionais.
Cada capítulo possui uma memória de cálculo baseado nos dados dos sistemas de informações dos municípios, reforçando a importância dos cadastros na AB de forma efetiva e detalhada, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local, conforme dispostos da PNAB.
Importante destacar que a destinação do incentivo conforme previsto no caput deve ocorrer de forma concomitante às demais ações estratégicas de enfrentamento ao coronavírus, conforme as necessidades sanitárias e epidemiológicas apresentadas no contexto local.
Lockdown, vacinação em massa, ou mão de grude?
A liberação desses recursos é uma boa notícia porque: em vez de decretar o trancamento das atividades econômicas, cuja eficácia é motivo de discórdia, os prefeitos podem aplicar os recursos em testagem em massa, ação comprovadamente eficaz.
Outro bom motivo, é de natureza policial já que muitos gestores costumam “fabricar” notas fiscais como forma de acobertar o uso indevido dos recursos que via de regra vão parar nas contas particulares de alguns “iluminados” mão de grude. Neste caso a boa notícia é apenas para esse tipo de gestores que dispensam adjetivos.
Na publicação da Portaria está a lista com todos os municípios do país e o respectivo incentivo aprovado para cada um. Clique aqui e confira quanto o seu município recebeu.